Para atender às especificações da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018), a Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT realizou, entre outras iniciativas, adaptações em seu formulário eletrônico, por meio do qual recebe manifestações da sociedade. Além de só requerer do usuário o preenchimento de dados estritamente necessários ao atendimento do pleito, estão disponíveis no próprio formulário, para ciência e concordância, a Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas no TJDFT e também o Termo de Uso da Ouvidoria-Geral , que foi criado especificamente em razão da LGPD.
A Ouvidoria também inseriu em sua página uma seção com orientações sobre a Lei, em linguagem cidadã, objetivando explicar seus principais pontos de forma resumida e clara. Produziu ainda um vídeo explicativo da LGPD com visual e linguagem simples e didática.
A Ouvidoria é o canal de comunicação oficial entre o cidadão e o TJDFT. Portanto, é a unidade encarregada do esclarecimento de dúvidas, da solução de reclamações e do recebimento de sugestões, denúncias ou quaisquer demandas que envolverem o tratamento de dados pessoais no TJDFT.
E não esqueça, em caso de dúvidas, os canais da Ouvidoria estão sempre à sua disposição!
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Fonte: TJDFT, em 03.12.2020