Por Amanda Rocha Nedel
Em vigor desde o segundo semestre de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê a aplicação de punições administrativas e multas a empresas que descuidarem da proteção de dados sob sua responsabilidade a partir de agosto de 2021. O processo de adaptação à regra pode ser bastante complexo, principalmente para organizações de grande porte ou de setores que utilizam volume significativo de informações. O tempo é curto e por certo a atenção dos profissionais responsáveis ficará dividida em várias frentes: criação de normas e padrões de tratamento de dados de clientes, parceiros e fornecedores, por exemplo. Mas é fundamental, em paralelo, que as organizações não descuidem do estabelecimento de normas e sistemas de gestão de dados dos seus colaboradores. A prevenção de problemas futuros deve ser a tônica no momento.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 22.01.2021