Por Nelson Kenzo Gonçalves Fujino
Introdução
Além de ser uma das balizas que compõem a estrutura de um programa de compliance, o canal de denúncia exsurge como um instrumento precioso na avaliação da sua efetividade.
Nessa toada, o presente artigo visa a retratar essa faceta do canal de denúncia, prestando-se como um indicador apto a aferir a efetividade prática do programa.
Cumpre informar que, em diversas passagens deste artigo, integridade e compliance serão tratados como termos equivalentes.
Inicialmente, com a devida vênia, passa-se ao conceito de compliance:
"É o sistema de gestão de uma organização que visa o cumprimento do ordenamento jurídico, das normas regulatórias e das políticas internas por parte da alta administração, colaboradores e terceiros; com o objetivo prevenir, detectar e remediar os riscos que impactam o alcance dos seus objetivos. Adicionalmente, busca promover e difundir a cultura da integridade, em conformidade com valores éticos e princípios que regem as boas práticas corporativas, evitando desvios de conduta e contribuindo para o desenvolvimento sustentável".
Fonte: Consultor Jurídico, em 24.01.2021