Nesta quinta-feira, 28/1, é comemorado o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais. Com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, desde junho de 2019, o TJDFT vem implementando uma série de medidas para adequar-se à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), que dispõe sobre o tratamento e a proteção dos dados pessoais.
Dentre as medidas adotadas, está a Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas no TJDFT, instituída pela Resolução 9/2020, que estabelece princípios e normas de tratamento de dados pessoais, físicos e digitais a fim de garantir a proteção da privacidade dos titulares. O Tribunal tem promovido ainda uma série de adequações a fim de intensificar o nível de segurança da base de dados dos diversos sistemas do TJDFT.
Além disso, desde o final do ano passado, conforme determina a LGPD, usuários do site do TJDFT devem dar ciência ao fato de que o Tribunal utiliza cookies, arquivos que registram e gravam temporariamente no computador do usuário, para fins estatísticos e de aprimoramento de serviços, as preferências e navegações realizadas nas páginas do Tribunal.
Para atender às especificações da LGPD, a Ouvidoria-Geral do TJDFT também realizou, entre outras iniciativas, adaptações em seu formulário eletrônico, por meio do qual recebe manifestações da sociedade, de forma que seja solicitado ao usuário o preenchimento de dados estritamente necessários ao atendimento do pleito.
O TJDFT conta com uma página específica sobre a LGPD, na qual podem ser conferidas as inúmeras ações internas criadas pelo Tribunal. O objetivo é dar máxima transparência à Política de Proteção de Dados Pessoais adotada pela Justiça do DF, que está em conformidade com o disposto na LGPD. Clique aqui e saiba mais.
Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais
O Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais foi instituído em 26 de abril de 2006 para comemorar a Convenção 108, de 28 de janeiro de 1981, assinada pelos estados-membros do Conselho da Europa na época. A Convenção objetivou garantir o direito fundamental à privacidade dos indivíduos, ao estabelecer boas práticas para o tratamento automatizado dos dados pessoais.
Em 2016, a União Europeia criou o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), justamente para proteger a privacidade dos dados de todas as pessoas físicas da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu. Essa norma entrou em vigor em 2018 e serviu como parâmetro para a elaboração, no Brasil, da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Fonte: TJDFT, em 28.01.2021