O TJDFT instituiu, por meio da Portaria GPR 136, de 26/1/2021, um grupo de trabalho que terá a incumbência de elaborar o Plano de Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD nos serviços extrajudiciais no âmbito do Distrito Federal. A LGPD (Lei 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento e a proteção dos dados pessoais. O objetivo da lei é assegurar a transparência no uso desses dados e proteger a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas naturais.
O grupo de trabalho será presidido pelo juiz assistente da Presidência Márcio Evangelista Ferreira da Silva e contará com a presença da tabeliã do 1º Ofício de Protesto do Distrito Federal, Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso, como representante da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG.
Também fazem parte do grupo o juiz Assistente da Corregedoria, Eduardo Henrique Rosas, e representantes da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, Assessoria Jurídica da Corregedoria, Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação e Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SEPG.
Em 60 dias, prorrogáveis, justificadamente, por mais 60, o grupo deverá apresentar o Plano de Aplicação da LGPD nos serviços extrajudiciais.
LGPD no TJDFT
Desde junho de 2019, o TJDFT vem implementando uma série de medidas para adequar-se à LGPD, entre elas a Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas no TJDFT. O Tribunal disponibiliza em seu site uma página específica sobre a LGPD, com o objetivo de informar ao cidadão sobre a lei e as inúmeras ações internas criadas pelo Tribunal para cumpri-la no âmbito de sua atuação.
Fonte: TJDFT, em 29.01.2021