Em cumprimento à Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde o dia 18/09/2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vem promovendo internamente um esforço multidisciplinar e de mudança cultural para implementação e monitoramento da Lei. Com o objetivo de se adequar ao novo paradigma jurídico, em setembro passado a ANS instituiu a Assessoria de Proteção de Dados e Informações (APDI) e a Coordenadoria de Apoio a Proteção de Dados (COAPD), áreas responsáveis pela implementação da LGPD na Agência. A Lei tem como finalidade regulamentar o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no território brasileiro.
“É um grande desafio para as entidades e os órgãos públicos integrantes da Administração Pública dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário proteger a privacidade dos indivíduos, mediante a efetiva implementação da LGPD. Comprometida com esse objetivo, a ANS reforça sua atuação para que os gestores, servidores públicos, colaboradores e a sociedade como um todo conheçam os esforços e as ações realizadas em conformidade com a Lei. A consolidação da LGPD será uma jornada de modificação de cultura organizacional, visto a enorme quantidade de dados pessoais sensíveis compartilhados entre os atores do setor de saúde suplementar e custodiados pela ANS.”, esclarece o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel.
Atenta a este objetivo, a Agência vem realizando, por meio da APDI, reuniões internas com todas as unidades da reguladora, no intuito de esclarecer sobre o tema e entender processos de trabalho para verificar a segurança e a proteção dos dados tratados pelas equipes. Para servir de apoio aos servidores e colaboradores, foi criada uma cartilha reunindo os principais conceitos e as regras da LGPD. O material foi apresentado na roda de debates e troca de informações entre áreas da ANS, conhecida como Espaço Aberto, em evento virtual realizado no dia 17/12. Confira a cartilha aqui.
“A cartilha trata da abrangência da lei, fiscalização, vazamento de informações, transparência, finalidade, necessidade, contratos e responsabilidades, e tem o objetivo de contribuir para um melhor entendimento e aplicabilidade da Lei no âmbito da ANS. O material não traz, portanto, orientações para o setor, já que essas diretrizes e orientações cabem à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão vinculado à Presidência da República, com quem a Agência está em contato para compartilhar sua expertise em relação ao mercado de saúde suplementar, auxiliando nas ações necessárias ao cumprimento da LGPD no setor”, explica Gustavo Homrich, assessor-chefe de Proteção de Dados e Informações, que exerce a função de Encarregado, como determina a Lei, tendo como responsabilidades: ser o canal de comunicação entre os titulares de dados, a ANS, no papel de controlador e a ANPD.
Entre as ações externas, destaca-se a participação da ANS no Grupo de Trabalho conduzido pela Confederação Nacional de Saúde – CNSaúde, que tem por objetivo discutir e elaborar uma proposta de Código de Conduta de boas práticas para o setor de saúde suplementar que será compartilhado com a ANPD. Os encontros virtuais contam com a participação de entidades convidadas, como o Conselho Federal de Medicina, entidades ligadas às operadoras de planos de saúde, aos prestadores de serviços em saúde, bem como contou com a coordenação acadêmica de especialistas no assunto.
Fonte: ANS, em 11.02.2021