Por Márcia Santana Fernandes
Introdução
A lei 13.787, de 27 de dezembro de 2018 dispõe sobre a digitalização, guarda, armazenamento e manuseio dos prontuários eletrônicos (PE) de paciente. Este mesmo ano marca a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), lei 13.709, de 14 de agosto de 2018. A vinculação de ambas é direta por determinação do artigo 1º da lei 13.787/2018 que dispõe: a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente são regidas por esta lei e pela lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.
O estudo de aspectos centrais na regulação concernente ao prontuário eletrônico de paciente (PEP) e a proteção de dados e informações pessoais no âmbito de instituições de saúde, clínicas e consultórios privados, será o objetivo central deste texto. O texto está estruturado da seguinte forma: 1) Aspectos legais e deontológicos na regulação dos PEP; 2) O PEP no contexto da LGPD e 3) A certificação de sistemas de prontuário eletrônico.
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Fonte: Migalhas, em 12.02.2021