Duas liminares em favor de contribuintes reduzem imposto de renda sobre ganhos em ações
O crescimento das IPO (Initial Public Offering ou Oferta Pública Inicial), quando uma empresa vende ações para o público pela primeira vez, acirra a discussão sobre a alíquota a ser aplicada pela Receita ao contribuinte que obtiver ganhos neste tipo de operação. Empresários têm recorrido à Justiça Federal para a aplicação de alíquota fixa de 15% sobre o Imposto de Renda, em vez de serem tributados pela tabela fixa do Leão, que varia de 15% a 22, 5%. A Justiça já concedeu duas liminares em favor de contribuintes.
Na visão do advogado Luís Márcio Bellotti Alvim, do Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink Sociedade e Advogados, a tese tributária é importante e pode representar economia para o contribuinte envolvido em operações de IPO, que poderá buscar a diferença já paga com a alíquota acima de 15% ou prevenir a imposição dessa obrigação no futuro.
Luís Alvim diz que o Brasil vive uma nova era em relação ao mercado de capitais, seja pela oportunidade que ainda não havia sido explorada pelas empresas brasileiras, seja pelo grande volume de negócios que a Bolsa de Valores atrai a cada dia.
O advogado tributarista lembra que 2020 foi especial para a B3 (Brasil, Bolsa, Balcão: houve recorde histórico de contratos realizados no segmento BM&F e no número de negócios de minicontratos futuros de índice Ibovespa (WIN). “O número de investidores pessoas físicas cadastrados deu um salto de 92,1% de 2019 para 2020, chegando a 3.229.318 de contas no final do ano passado”, compara.
Outro número expressivo, segundo ele, foi o de IPO. Foram 28 operações de IPO na bolsa brasileira, o maior número de ofertas iniciais em 18 anos (atrás apenas de 2007, quando foram feitos 64). “O grande volume dessas operações está relacionado com a queda histórica da taxa básica de juros, a Selic, para 2% ao ano, deixando o mercado de ações mais atraente para capitalização das empresas”, avalia. O Governo Federal, diz o advogado, não fica fora dessas operações, uma vez que arrecada o Imposto de Renda sobre o ganho de capital, tomando como base a alíquota progressiva que varia de 15% até 22,5%.
As alíquotas aplicadas no entendimento da Receita são fundamentadas na lei de 2016 que determinou o uso da tabela progressiva para o “ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza” (art. 1º da Lei n. 13.329/2016, que alterou o art. 1º da Lei n. 8.891/1995). No entanto, segundo Luís Alvim, a Lei n. 11.033/2004 prevê alíquota fixa de 15% incidente sobre “ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas”.
“Com o crescimento das operações de IPO, a discussão sobre a alíquota a ser aplicada ganhou força. Hoje há uma fila de mais de 40 empresas aguardando sua estreia na B3, cujos IPO estão sob análise da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)”, diz.
O advogado avalia que, no caso do imposto de renda, o contribuinte tem o forte argumento de que se trata de ganho em operação realizada em ambiente de bolsa de valores, aplicando-se, portanto, a alíquota fixa de 15% – embora, na origem, a transação seja realizada em outro formato por imposição da interpretação da lei pelo Fisco Federal.
Fonte: Mombak, em 08.03.2021