Por Ricardo Stuber e Catarina Rates
No último dia 22/02/2021 foi publicado o Ofício Circular CVM/SIN 02/2021 (“Ofício”) pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”). O documento traz orientações sobre pilares básicos que devem compor as atividades de compliance dos administradores e gestores de carteiras, e elementos mínimos que devem compor o Relatório de Conformidade (“Relatório”), conforme previsto nos artigos 19 a 22 da Instrução CVM n° 558 (“ICVM 558”).
O referido normativo preconiza a necessidade de implementação e cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos adequados, visando garantir o permanente atendimento às normas, políticas e regulamentações vigentes que guardem relação com a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, garantindo os mais altos padrões de governança com respaldo e viés ético.
O Anexo I do referido Ofício traz listagem não exaustiva de temas e aspectos relevantes que devem ser abordados pela área de compliance e detalhados no Relatório, o qual deve ser enviado até o último dia útil do mês de abril de cada ano.
Fonte: Coluna do Broadcast, em 11.03.2021