Por Letícia Crivelin
Em todo projeto de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mais cedo ou mais tarde, os agentes de tratamento inevitavelmente chegam ao momento de adequação de contratos e revisão de relações jurídicas à luz da nova lei. Algo tão esperado e comum, no entanto, tem se tornado, quase que sem exceção, uma etapa que gera muitas dúvidas, incertezas e insegurança às empresas.
A análise de contratos e elaboração de cláusulas adequadas a cada tipo de operação ou contexto geralmente requer um olhar atento. Saber até onde avançar e como alocar direitos e responsabilidades demanda reflexão, análise de riscos e decisão de negócio.
Fonte: Consultor Jurídico, em 12.03.2021