Por Nelson Rosenvald
Em minha terceira intervenção neste espaço privilegiado, avançarei em um insight que ocupou um parágrafo do meu texto de novembro último sobre a polissemia da responsabilidade civil na LGPD.
Naquela ocasião, abordei as múltiplas variáveis e dimensões do termo "responsabilidade" e as suas possíveis aplicações na LGPD. Tratei da correta especificação dos vocábulos liability, responsibility, accountability e answerability e suas repercussões na lei 13.709/18. Enquanto a liability remete à uma indenização cujo núcleo consiste em um nexo causal entre uma conduta e um dano, os três vocábulos restantes extrapolam a função judicial de desfazimento de prejuízos, conferindo novas camadas à responsabilidade, capazes de responder à complexidade e velocidade dos arranjos sociais.
Fonte: Migalhas, em 19.03.2021