Por Rafael Sasse Lobato e Rafael Barros Baraçal
Resolução 36/21 do COAF estabelece os parâmetros e estruturas da política de prevenção a lavagem de dinheiro, bem como da avalição de risco
Introdução
No dia 11 de março de 2021 o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) publicou a resolução COAF 36 de 10 de março de 2021, disciplinando a lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro), que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direito e valores, bem como sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos nela descritos, e que criou o COAF.
A Lei de Lavagem de Dinheiro foi editada no ano de 1998, época em que o Brasil conquistou sua estabilidade econômica, e por conta disso, começou a fazer parte, de maneira mais expressiva, do comércio internacional, que se intensificou, também, por conta do avanço da globalização.
O aumento na movimentação de valores no território brasileiro trouxe consigo o problema da lavagem de dinheiro. Estudos indicam que o Brasil chegou a ser o "segundo lugar na lista de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas".
Levando em conta este contexto, a Lei de Lavagem de Dinheiro foi promulgada como uma reação do Estado brasileiro à criminalidade, atendendo à crescente pressão internacional para que os países coibissem a lavagem ou ocultação e bens.
Fonte: Migalhas, em 24.03.2021