Por André Zanatta Fernandes de Castro e Fernanda Mascarenhas Marques
Incidentes de vazamentos de dados pessoais são noticiados pela imprensa com cada vez mais frequência. A necessidade de prevenir esses vazamentos, bem como de adotar medidas de proteção contra o acesso e uso não autorizado de dados, decorre da premente necessidade de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), cujos principais artigos entraram em vigor em 18/9/2020.
Essa realidade se intensifica com o iminente e aguardado início de uma atuação mais assertiva da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tanto no âmbito regulatório quanto na efetiva aplicação da lei. Nunca é demais lembrar que a ANPD poderá impor sanções administrativas a empresas a partir de 1º de agosto deste ano, como multa de até 2% do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado econômico, excluídos tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Fonte: Migalhas, em 26.03.2021