Por Igor Sá Gille Wolkoff e Guilherme Neuenschwander Figueiredo
Com a diversidade de novas adequações presentes que se fazem necessárias e ainda diversas situações pendentes de maior esclarecimento
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei 13.709/18) muito se discute sobre as relações negociais e jurídicas que serão impactadas pelas novas normas de segurança e proteção de dados, sendo que uma das áreas que sofrerá grande repercussão e terá que se adequar de forma bastante profunda é a proveniente das relações trabalhistas.
Veja-se que as relações trabalhistas, assim como todas aquelas que geram relações jurídicas contratuais, e aqui se fala tanto de forma tácita como expressa, escrita e solene, são impactadas em toda a sua extensão, ou seja, nas fases pré-contratual, contratual e pós-contrato, no caso de trabalho.
Pois bem, o presente texto, tem o propósito de realizar breve análise tão somente da fase pré-contratual de uma relação de emprego típica, tão conhecida pelos processos seletivos em que as empresas realizam em busca do preenchimento de possíveis vagas em aberto.
Fonte: Migalhas, em 26.03.2021