Por Giordano Andrei dos Santos
Nas diversas operações que podem ser inseridas dentro do que o mercado convencionou denominar fusões e aquisições (M&A, na sigla em inglês), é usual e, quase sempre, essencial que se realize um processo de auditoria e investigação comumente referido como due diligence. Este processo agrega profissionais de uma série de áreas de atuação, para garantir à parte interessada no processo (a “parte investigadora”) informações necessárias a uma tomada de decisões adequada, seja para apurar o valor de determinados ativos empresariais ou para dimensionar riscos de um negócio.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 27.03.2021