Portaria estabelece regimento da ANPD, órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados
A proteção dos dados pessoais e da privacidade dos cidadãos brasileiros avança com a publicação no dia 9 de março deste ano da Portaria nº 1/2021. A medida estabelece o regimento interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde setembro do ano passado. Além de fiscalizar, a ANPD tem a função de deliberar sobre procedimentos, elaborando diretrizes a serem seguidas pelos agentes de tratamento de dados pessoais.
“O regimento interno define a estrutura organizacional da ANPD, bem como os procedimentos e funcionamento do órgão. Assim, a partir da publicação dessa portaria, a ANPD passa a definir o escopo de atuação dos membros que a compõem”, explica a advogada Nara Lage Vieira, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.
Além da previsão da composição do conselho diretor, o regimento, segundo a advogada, apresenta as atribuições do colegiado, como edição de regulamentos, definições de padrões e técnicas de anonimização, definição do conteúdo de cláusulas padrões contratuais, além de outros tópicos que apresentam lacunas na lei. “Isso significa que alguns dos pontos controvertidos na lei serão esclarecidos. Além disso, com a previsão da atuação dentro das competências atribuídas, as funções de cada membro ficam bem delineadas, de forma a facilitar a prática eficaz da atuação do órgão”, diz a advogada.
A parte da legislação que prevê a criação da ANPD já estava em vigor desde dezembro de 2018. Os nomes da diretoria que integram a ANPD foram aprovados pelo Senado em outubro do ano passado, e desde então a Autoridade Nacional vem se estruturando e já divulgou a agenda regulatória para o biênio 2021- 2022.
Fonte: Mombak, em 29.03.2021