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Artigos e Notícias

O problema do consentimento informado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Por Paulo R. Roque A. Khouri

Introdução

Os dados pessoais estão no centro das atenções dos ordenamentos jurídicos modernos. A Europa editou a General Data Protection Regulation (GDPR), nos Estados Unidos tem-se a California Consumer Privacy Act of 2018 (CCPA) e o Brasil aprovou recentemente a Lei Geral de Proteção de dados, a LGPD. Qual o sentido de todo esse movimento regulatório? A corrida no mundo virtual é diretamente por maior número de usuários [1], que deixam seus dados armazenados nas mais diversas plataformas. Quanto ao Facebook, que tem 2,2 bilhões de usuários, v.g., estima-se que a cada três meses cada usuário nos Estados Unidos e Canadá lhe dê uma receita de cerca de US$ 16 em média (aproximadamente R$ 64) [2]. Tal fato levou Tim Wu, professor de Direito da Universidade Columbia, em Nova York, a afirmar que "a maior inovação do Facebook não é a rede social, mas o fato de ter convencido as pessoas a darem muita informação em troca de quase nada" [3]. Nas palavras do professor de Columbia, a atenção virou uma das maiores comodities do tempo atual [4]: "A razão é simples: quanto maior o tempo em que o usuário permanece online na plataforma, maior o tempo que esta dispõe para coletar os dados dele e ainda para submetê-lo à publicidade e a outras formas de exploração comercial" [5].

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 31.03.2021