Por Paulo R. Roque A. Khouri
Introdução
Os dados pessoais estão no centro das atenções dos ordenamentos jurídicos modernos. A Europa editou a General Data Protection Regulation (GDPR), nos Estados Unidos tem-se a California Consumer Privacy Act of 2018 (CCPA) e o Brasil aprovou recentemente a Lei Geral de Proteção de dados, a LGPD. Qual o sentido de todo esse movimento regulatório? A corrida no mundo virtual é diretamente por maior número de usuários [1], que deixam seus dados armazenados nas mais diversas plataformas. Quanto ao Facebook, que tem 2,2 bilhões de usuários, v.g., estima-se que a cada três meses cada usuário nos Estados Unidos e Canadá lhe dê uma receita de cerca de US$ 16 em média (aproximadamente R$ 64) [2]. Tal fato levou Tim Wu, professor de Direito da Universidade Columbia, em Nova York, a afirmar que "a maior inovação do Facebook não é a rede social, mas o fato de ter convencido as pessoas a darem muita informação em troca de quase nada" [3]. Nas palavras do professor de Columbia, a atenção virou uma das maiores comodities do tempo atual [4]: "A razão é simples: quanto maior o tempo em que o usuário permanece online na plataforma, maior o tempo que esta dispõe para coletar os dados dele e ainda para submetê-lo à publicidade e a outras formas de exploração comercial" [5].
Fonte: Consultor Jurídico, em 31.03.2021