Por Bárbara Maroso
Ainda há muito o que se discutir sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – nº 13.709/2018). Em vigor desde setembro de 2020, a LGPD tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, motivo pelo qual em seu artigo 7º há o rol taxativo que discrimina as dez hipóteses em que o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado.
Entre eles, há no inciso I o aval do titular dos dados, aqui chamado de consentimento "mediante o fornecimento de consentimento pelo titular". Isso significa que a pessoa autoriza o tratamento dos seus dados pessoais pelo controlador. Pode parecer simples, mas a obtenção deste consentimento é algo bastante complexo.
Fonte: Consultor Jurídico, em 02.05.2021