Por Vitor Hugo Lopes
A LGPD surgiu com a finalidade de gerar proteção para dados pessoais. Sua incidência nas relações empresariais deve ser analisada não somente nas relações com os clientes, mas também quanto as companhias parceiras da atividade.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nasceu a partir do anseio em gerar um ambiente seguro para dados pessoais, tanto em meio físico quanto digital, conforme expõe o art. 1º da lei 13.709/18.
Dentro deste novo cenário as relações comerciais entre empresas são atingidas, visto a necessidade de adequação a norma supramencionada.
Fonte: Migalhas, em 13.05.2021