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Artigos e Notícias

Notícias ANPD, em 14.05.2021

WhatsApp se compromete a colaborar com Cade, MPF, ANPD e Senacon em relação à nova política de privacidade

O WhatsApp assumiu o compromisso de colaborar com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Ministério Público Federal (MPF), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em relação a pontos de preocupação apresentados pelas instituições sobre a nova política de privacidade do aplicativo de mensagens.

A posição da empresa consta em resposta à recomendação emitida pelas instituições na sexta-feira passada (07/05), que tem como objetivo proteger os direitos dos titulares de dados pessoais, os direitos dos consumidores e mitigar potenciais efeitos sobre a concorrência decorrentes da nova política a ser implementada. Nesta semana, os órgãos reguladores se reuniram com representantes do WhatsApp e do Facebook para tratar do tema.

No documento enviado às autoridades, o WhatsApp informa que não encerrará nenhuma conta, e que nenhum usuário no Brasil perderá acesso aos recursos do aplicativo nos 90 dias posteriores ao dia 15 de maio como resultado da entrada em vigor da nova política de privacidade e dos novos termos de serviço nesta data.

Neste período de 90 dias o Cade, MPF, ANPD e Senacon farão novas análises e questionamentos e a empresa se colocou à disposição para dialogar e prestar esclarecimentos em relação às recomendações emitidas pela ANPD e a quaisquer outras questões relacionadas à atualização dos termos do aplicativo.

Nova política

Em janeiro deste ano, o WhatsApp anunciou que promoveria uma mudança em sua política de privacidade. Na nova versão, o aplicativo de mensagens detalha práticas de tratamento de dados pessoais dos usuários, afirmando não expandir a habilidade de compartilhamento de informações com o Facebook, proprietário do WhatsApp. Algum tempo depois do anúncio, a empresa decidiu prorrogar a entrada em vigor da nova política, com o objetivo de fornecer aos usuários informações adicionais sobre privacidade e segurança.

Na sexta-feira da semana passada (07/05), Cade, MPF, ANPD e Senacon emitiram uma recomendação ao aplicativo de mensagens e ao Facebook indicando a adoção de providências relacionadas à nova política, enquanto não forem adotadas as recomendações sugeridas após as análises dos órgãos reguladores.

Na recomendação, as instituições apontaram que a política de privacidade e as práticas de tratamento de dados apresentadas pelo WhatsApp podem, em princípio, representar violações aos direitos dos titulares de dados pessoais. As instituições ainda demonstraram preocupação com os potenciais efeitos sobre a concorrência e sob a ótica da proteção e defesa do consumidor.


ANPD divulga orientações aos usuários sobre a nova política de privacidade do Whatsapp

Em 04 de janeiro de 2021, o WhatsApp Inc. notificou os seus usuários sobre as alterações na sua Política de Privacidade e em seus Termos de Serviço. A notícia gerou forte repercussão nacional e internacional em razão do compartilhamento de dados pessoais dos usuários do WhatsApp com as empresas do grupo econômico do Facebook, do qual é parte integrante, conforme descrito na sua política.

Diante da repercussão, a empresa prorrogou o prazo para a entrada em vigor das alterações para o dia 15 de maio de 2021. Conforme divulgado pelo WhatsApp, o objetivo foi fornecer informações adicionais sobre como a privacidade e a segurança funcionam no aplicativo, dando tempo para que os usuários estejam cientes das atualizações e revisem os novos termos.

Cumprindo a responsabilidade de zelar pela proteção dos dados pessoais, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) avaliou o caso desde o início. Foram solicitadas informações adicionais e realizadas reuniões com representantes da empresa e com outros órgãos públicos, como o Cade, a Senacon e o Ministério Público Federal. Posteriormente, a ANPD apresentou ao WhatsApp recomendações técnicas e uma recomendação elaborada em conjunto com os órgãos públicos mencionados, sempre visando ao aprimoramento da Política de Privacidade e à proteção aos direitos dos titulares.

Neste documento, são apresentadas com mais detalhes as recomendações de adequação da Política de Privacidade do WhatsApp à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das medidas adotadas pela ANPD. Fruto desse trabalho, pretende-se orientar e esclarecer os usuários, de forma simples e direta, a respeito das alterações em curso e, em particular, sobre os direitos assegurados na LGPD.

Informamos ainda que o caso permanece sob a avaliação da ANPD e dos demais órgãos competentes, inclusive à luz da recomendação conjunta expedida à empresa, e trabalharemos de maneira coordenada para que a nova política do WhatsApp respeite os direitos dos usuários. 

Como está sendo a atuação da ANPD no caso?

Assim que teve ciência acerca da atualização dos termos de uso do aplicativo, a ANPD instaurou processo administrativo e iniciou a avaliação técnica dos novos instrumentos divulgados pelo WhatsApp, tendo como foco a transparência das informações divulgadas e a garantia dos direitos dos titulares de dados, usuários do aplicativo, conforme definido pela LGPD. Em razão disso, foram apresentadas recomendações preliminares à empresa visando ao aprimoramento da Política de Privacidade, à adoção de boas práticas de transparência e à simplificação dos canais de acesso disponibilizados aos titulares para o exercício dos seus direitos. Acesse aqui a íntegra da Nota Técnica elaborada pela ANPD.

O processo ainda se encontra em curso e, caso constatada eventual infração à LGPD, esta poderá ser objeto de sanção por parte da ANPD, após a entrada em vigor dos dispositivos legais correspondentes, o que deve ocorrer em agosto de 2021, sem prejuízo de outras medidas judiciais e administrativas cabíveis.

Além disso, é importante destacar que os novos termos de uso do WhatsApp estão sendo objeto de avaliação multidisciplinar, que conta com a participação da ANPD, do Ministério Público Federal, do CADE e da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Senacon.

Como primeiro resultado dessa atuação coordenada, esses órgãos e entidades expediram uma recomendação conjunta ao WhatsApp no dia 07/05/2021, solicitando o adiamento da vigência das alterações na Política de Privacidade, a fim de evitar a ocorrência de possíveis danos aos usuários e permitir a devida análise pelos órgãos competentes. No mesmo documento, também foi solicitado que a empresa se abstenha de restringir o acesso dos usuários às funcionalidades do aplicativo, caso estes não adiram à nova política.

Em atendimento à recomendação, a empresa garantiu que não haverá qualquer restrição à utilização do aplicativo a partir do dia 15/05/2021, ainda que o usuário não tenha concordado com as alterações na política de privacidade, conforme descrito abaixo na seção “E se o usuário não aceitar os novos termos de serviço?”.

De outro lado, a empresa apresentou esclarecimentos e justificativas em relação aos pontos não acatados, os quais serão reavaliados pelos órgãos competentes. Se necessário, poderão ser adotadas outras medidas legais posteriormente.

Quais as principais alterações efetuadas na política de privacidade do WhatsApp?

As principais alterações efetuadas foram no sentido de informar sobre a integração com o WhatsApp Business, uma versão do aplicativo utilizada por empresas que oferecem serviços pela plataforma de comunicação, além do compartilhamento de dados com as empresas que integram o grupo Facebook. Com a nova política de privacidade, o WhatsApp evidencia que informações podem ser compartilhadas com as empresas que utilizam o WhatsApp Business para ajudá-las a gerenciar a comunicação com seus clientes, usuários da plataforma tradicional.

Com relação ao compartilhamento de dados com as empresas do Facebook, a nova política detalhou algumas finalidades desse compartilhamento, que já vem ocorrendo desde 2016, tais como:

  • aprimorar os sistemas de infraestrutura e entrega;
  • entender como são utilizados os serviços do WhatsApp e serviços das empresas do Facebook;
  • promover a proteção, segurança e integridade de produtos e serviços; e
  • aprimorar a experiência do usuário nos serviços das empresas do Facebook, por meio da personalização de recursos e conteúdos e da exibição de ofertas e anúncios relevantes.

Mais informações sobre a atualização da Política de Privacidade podem ser encontradas na seguinte página disponibilizada pelo WhatsApp.

O que não muda para o usuário?

Pela análise realizada pela ANPD constatou-se que algumas funcionalidades já existentes não sofrerão alteração, como por exemplo:

  • mensagens trocadas na plataforma continuam criptografadas fim-a-fim, o que, segundo o WhatsApp, impede que terceiros ou que o próprio WhatsApp tenham acesso ao conteúdo das conversas;
  • o aplicativo permanece de uso gratuito;
  • o bloqueio individual de contas, incluindo as contas comerciais do WhatsApp Business, continuará possível; e
  • a autenticação de dois fatores, altamente recomendável para a segurança do aplicativo, continuará disponível.

Mais detalhes podem ser encontrados na seguinte página disponibilizada pelo WhatsApp.

E se o usuário não aceitar os novos termos de serviço?

De acordo com as mais recentes informações divulgadas pelo WhatsApp, atualizadas após a recomendação conjunta encaminhada à empresa pela ANPD, o MPF, a Senacon e o Cade, caso o usuário não registre sua concordância até o dia 15 de maio de 2021, sua conta não será apagada e ninguém perderá acesso aos recursos do aplicativo.

Contudo, os usuários que continuarem a utilizar o aplicativo sem anuir com a nova política de privacidade serão notificados a respeito das alterações em curso.

Esse lembrete se tornará persistente após três meses, conforme o prazo negociado pela ANPD e demais órgãos competentes com o WhatsApp, momento a partir do qual alguns recursos do aplicativo poderão ser limitados. Mais informações podem ser consultadas na página “O que acontecerá quando os Termos de Serviço e Política de Privacidade atualizados entrarem em vigor?

As funcionalidades mantidas são as indicadas na figura abaixo:

Fonte: WhatsApp

Quais informações a LGPD exige que sejam disponibilizadas aos usuários do aplicativo?  

A LGPD assegura aos titulares de dados pessoais o direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que devem ser disponibilizados de forma clara, adequada e ostensiva.

Conforme o art. 9º da lei, o WhatsApp deve fornecer aos seus usuários informações sobre:

  • forma, duração e finalidade específica do tratamento;
  • uso compartilhado de dados, incluindo a sua finalidade;
  • identificação e contato da empresa;
  • responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e
  • direitos do titular, tais como os direitos de acesso, portabilidade, correção e eliminação de dados, e o de oposição ao tratamento.

Essas e outras informações podem ser consultadas na Política de Privacidade, na Central de Ajuda ou solicitadas mediante contato direto com a empresa, nos canais disponibilizados para tanto.

Como podem ser exercidos os direitos do titular previstos na LGPD?

Em conformidade com as disposições da LGPD, o WhatsApp disponibiliza aos usuários as informações requeridas pela legislação e os canais necessários para o exercício dos direitos de acessar, corrigir, portar e eliminar dados pessoais, além da possibilidade de oposição ao tratamento.

Para tanto, o usuário deve acessar as opções indicadas na Política de Privacidade ou acessar diretamente a página Fale com o WhatsApp.

Fonte: WhatsApp

Conforme analisado pela ANPD, estes canais precisam ser de fácil acesso e disponibilizados com transparência para o exercício facilitado dos direitos dos usuários, titulares dos dados, o que se encontra em processo de avaliação e implementação por parte do WhatsApp.

O usuário também pode solicitar um relatório contendo as principais informações relativas à sua conta. O relatório não inclui o conteúdo de mensagens do usuário. A tela disponibilizada no aplicativo é a seguinte:

A solicitação pode ser efetuada pelo próprio aplicativo, seguindo-se o caminho: “configurações”, “conta” e “solicitar dados da conta”. Mais informações podem ser obtidas na página “Como solicitar os dados da sua conta”, disponibilizada pelo WhatsApp.

Como apresentar uma reclamação ao WhatsApp ou entrar em contato com a ANPD? 

Em caso de dúvida ou caso queira apresentar uma reclamação ao Encarregado de Proteção de Dados do WhatsApp LLC, controlador dos seus dados pessoais, o usuário pode exercer esse direito por meio desse canal disponibilizado na plataforma.

Caso a sua solicitação não tenha sido atendida ou não obtenha uma solução satisfatória, o usuário poderá encaminhar um requerimento à ANPD, acessando as opções disponíveis nos nossos Canais de Atendimento.

Fonte: ANPD, em 14.05.2021