Por Adrianne Lima, Patricia Peck Pinheiro, Flávia Alcassa, Cinthia Tufaile, Umberto Correia e Juliana Crisostomo
Dentre as inovações, está a figura do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ("Encarregado"), ou Data Protection Officer - "DPO", nomenclatura utilizada na Europa e que teve maior aceitação no Brasil.
RESUMO
Antes mesmo do início da sua vigência, a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD já despertava inúmeros debates em razão das profundas mudanças legais, procedimentais e culturais que ela apresenta às organizações e à sociedade em geral.
Dentre as inovações, está a figura do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ("Encarregado"), ou Data Protection Officer - "DPO", nomenclatura utilizada na Europa e que teve maior aceitação no Brasil.
De acordo com a LGPD, todas as organizações - até o momento, independentemente do porte - estão obrigadas a nomear um Encarregado pelo tratamento de dados pessoais para atender os titulares de dados, receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD, orientar os funcionários e contratados da organização e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Fonte: Migalhas, em 18.05.2021