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Artigos e Notícias

"Advogados - encarregados (DPO interno e DPO as a service)" Nos programas de governança em privacidade (LGPD)

Por Adrianne Lima, Patricia Peck Pinheiro, Flávia Alcassa, Cinthia Tufaile, Umberto Correia e Juliana Crisostomo

Dentre as inovações, está a figura do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ("Encarregado"), ou Data Protection Officer - "DPO", nomenclatura utilizada na Europa e que teve maior aceitação no Brasil.

RESUMO

Antes mesmo do início da sua vigência, a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD já despertava inúmeros debates em razão das profundas mudanças legais, procedimentais e culturais que ela apresenta às organizações e à sociedade em geral.

Dentre as inovações, está a figura do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ("Encarregado"), ou Data Protection Officer - "DPO", nomenclatura utilizada na Europa e que teve maior aceitação no Brasil.

De acordo com a LGPD, todas as organizações - até o momento, independentemente do porte - estão obrigadas a nomear um Encarregado pelo tratamento de dados pessoais para atender os titulares de dados, receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD, orientar os funcionários e contratados da organização e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Leia aqui na íntegra

Fonte: Migalhas, em 18.05.2021