Por Mariana Sbaite Gonçalves
É sabido que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, ou Lei nº 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais, bem como, em seu artigo 46, dispõe que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas para a proteção dos referidos dados. No entanto, a palavra criptografia não é citada nenhuma vez no texto da lei.
A criptografia, hoje tida como a rainha das medidas técnicas de segurança, de forma simplificada, é a construção e análise de protocolos que impedem terceiros, ou o público, de lerem mensagens privadas. Mas se a LGPD não faz menção a ela, qual seria a relação existente? Essa área da criptologia cifra a escrita, tornando-a ininteligível. E é exatamente aqui que encontramos o cruzamento entre criptografia e LGPD!
Fonte: Consultor Jurídico, em 21.05.2021