Por Ítalo Augusto Mosimann e Bruno Teixeira Peixoto
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 define os princípios estruturantes da Administração Pública no Brasil, cuja observância é dever de toda República, no desempenho das funções típicas (administrar, legislar e julgar) e atípicas, quando exercida a função administrativa, inerente ao funcionamento dos três poderes.
Por outro lado, o avanço da corrupção e da complexidade nas relações político-econômicas da atualidade — efeitos da globalização —, somadas à crise de regulação do Estado, está a exigir especial atenção da Administração Pública em relação a tais princípios estruturantes, em especial no tocante à impessoalidade, moralidade e publicidade.
Fonte: Consultor Jurídico, em 21.05.2021