ANPD e CADE assinam acordo de cooperação na próxima quarta-feira (02/06)
Na próxima quarta-feira (02/06), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) irão firmar um Acordo de Cooperação Técnica. A assinatura acontecerá em um evento transmitido on-line com a presença dos presidentes das instituições: Alexandre Barreto, pelo CADE e Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, pela ANPD. Esse é o segundo Acordo de Cooperação Técnica celebrado pela ANPD, e representa mais um passo na articulação da Autoridade com outros órgãos para fortalecimento do ambiente de proteção de dados pessoais e da privacidade no Brasil.
O presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, indica que "tem-se como objetivo desse acordo o combate às atividades lesivas à ordem econômica e o fomento e a disseminação da cultura da livre concorrência nos serviços que vindicarem a proteção de dados pessoais. Tal objetivo se concretizará a partir da execução de obrigações comuns para a ANPD e o CADE, como o compartilhamento de conhecimentos e experiências, realização de reuniões e workshops, promoção conjunta de eventos e, em especial, a cooperação em casos de infrações à ordem econômica que envolvam dados pessoais."
Para acompanhar o evento, realize sua inscrição aqui. A transmissão se iniciará 10h30 do dia 02/06.
ANPD ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE NORMA DE FISCALIZAÇÃO
A consulta pública está disponível na plataforma Participa +Brasil pelos próximos 30 dias
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta sexta-feira, dia 28/05, a consulta pública sobre a norma de fiscalização da Autoridade.
A consulta, que estará disponível pela plataforma Participa + Brasil pelos próximos 30 dias, é a primeira a ser realizada pela ANPD. A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), determina que a ANPD realize consulta e audiência pública antes de publicar os seus atos normativos, permitindo, assim, a promoção do diálogo direto entre a Autoridade e o cidadão no processo de regulamentação da proteção de dados no Brasil.
De acordo com o Diretor Joacil Basilio Rael, a publicação da consulta pública demonstra que a ANPD trabalha para cumprir os prazos previstos pela LGPD e tem preocupação com a participação social nesse processo.
Na plataforma, foram também disponibilizados o Relatório de Análise de Impacto Regulatório e os votos proferidos pelos diretores.
Em breve a Autoridade divulgará a data para realização de audiência pública, que deverá ser realizada de forma remota.
A NORMA
A norma proposta pela ANPD estabelece o mecanismo de fiscalização que a Autoridade pretende adotar, com previsão de ações de monitoramento, orientação e prevenção e aplicação de sanção, seguindo a lógica da regulação responsiva.
Com esse sistema, espera-se que os regulados sejam incentivados a cumprirem as regras e motivá-los a manter um comportamento adequado com o que a LGPD estabelece
Acesse o arquivo com a minuta de resolução aqui.
A PLATAFORMA PARTICIPA +BRASIL
O Participa + Brasil é uma plataforma digital criada com o propósito de promover e qualificar o processo de participação social, a partir da disponibilização de módulos para divulgação de consultas e audiências públicas, pesquisas, além de promover a adoção de boas práticas.
Por meio dela, todos podem colaborar com a elaboração de políticas públicas e com os processos de tomada de decisão dos órgãos, utilizando os diversos meios de participação social disponíveis na plataforma, e todas as contribuições feitas ficam disponíveis para consulta.
Clique aqui para acessar o link da plataforma +Brasil.
ANPD PUBLICA GUIA ORIENTATIVO SOBRE AGENTES DE TRATAMENTO E ENCARREGADO
Documento visa sanar algumas das principais dúvidas sobre o assunto
A ANPD publicou nesta sexta-feira, dia 28/05, o “Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado”. O documento, primeiro do tipo publicado pela Autoridade, busca estabelecer diretrizes não-vinculantes aos agentes de tratamento e explicar quem pode exercer a função do controlador, do operador e do encarregado; as definições legais; os respectivos regimes de responsabilidade; casos concretos que exemplificam as explicações da ANPD e as perguntas frequentes sobre o assunto.
Destaca-se que a atual versão é a primeira edição do guia, que está sujeita a comentários e contribuições pela sociedade civil. As contribuições podem ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O recebimento de sugestões de aprimoramento do guia é contínuo e o presente guia será atualizado à medida que novas regulamentações e entendimentos forem publicados e estabelecidos pela ANPD.
Para Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Presidente da ANPD, a publicação do guia é um importante passo para função orientativa da ANPD: “A elaboração do guia demonstra a preocupação da ANPD com os questionamentos que têm sido feitos pelos agentes de tratamento e pelos titulares de dados. O documento traz segurança jurídica e sana algumas das principais dúvidas que surgiram ao longo dos primeiros meses de existência da Autoridade”.
Acesse o documento aqui.
Fonte: ANPD, em 28.05.2021