Por Ursula Ribeiro de Almeida
Na sua redação original, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entraria em vigor em 14 de agosto de 2020, mas a instabilidade provocada pela pandemia de coronavírus levou a um impasse quanto à prorrogação do início da sua vigência. A medida provisória 959/2020 pretendia estender o prazo para 2021, mas o Senado Federal a rejeitou e, assim, a LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. Considerando o contexto socioeconômico crítico, decidiu-se que as sanções administrativas começarão a valer somente em agosto de 2021.
Ou seja, a partir de 1º de agosto de 2021 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar sanções administrativas, que vão desde advertência e bloqueio de acesso a banco de dados até aplicação de multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração. As penalidades podem onerar o caixa das empresas não apenas mediante a aplicação da multa pecuniária, mas também pela divulgação da infração e o bloqueio de acesso a banco de dados, por exemplo, que podem dificultar o pleno exercício das suas atividades.
Fonte: Consultor Jurídico, em 16.06.2021