Por Laís de Figueirêdo Lopes e Maraísa Rosa Cezarino
É muito importante que as organizações conheçam detalhadamente os fluxos de dados e os tratamentos que realizam
A lei 13.709/18, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ("LGPD"), entrou em vigor em agosto de 2020 e desde então tem sido amplamente debatida nas empresas, órgãos públicos e organizações da sociedade civil (OSC). Os impactos da LGPD nas OSC são vários e recaem na gestão de dados pessoais contidos, por exemplo, em cadastros, mailings, sítios eletrônicos, relatórios e pesquisas, além daqueles obtidos em atuação junto aos usuários.
Por esta razão, é muito importante que as organizações conheçam detalhadamente os fluxos de dados e os tratamentos que realizam. Isto é, que gerenciem e registrem o trajeto das informações que coletam, do momento que estas adentram suas estruturas até o descarte e tenham clareza da base legal que utilizam para cada tratamento. Para tanto, é necessário que sejam sistematizadas e adotadas diretrizes claras em relação a forma de gerir esses fluxos de dados.
Fonte: Migalhas, em 09.07.2021