PUBLICAÇÃO BUSCA TRAZER MAIS SEGURANÇA E TRANSPARÊNCIA EM RELAÇÃO ÀS ETAPAS SEGUIDAS NO ÂMBITO DO PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO DA AUTORIDADE
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no dia 09 de julho de 2021 a Portaria nº 16, de 08 de julho de 2021, que dispõe sobre o processo de regulamentação no âmbito da Autoridade. Dentre outros pontos, a Portaria estabelece procedimentos para a elaboração da agenda regulatória e de atos normativos editados pela ANPD, incluindo regras aplicáveis à realização de consultas à sociedade, à elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e à Avaliação do Resultado Regulatório (ARR).
De acordo com a Diretora Miriam Wimmer, relatora do processo, ”a edição da portaria é positiva, uma vez que estabelece regras uniformes e transparentes a serem observadas pelas unidades da ANPD, conferindo celeridade e previsibilidade aos processos internos de elaboração e revisão de atos normativos.”
Destaca-se que os procedimentos previstos na portaria já têm sido seguidos pela equipe técnica da ANPD, de forma que não será necessária eventual adaptação.
A portaria entra em vigor em 1º de Agosto de 2021, conforme previsto em seu art. 32.
Fonte: ANPD, em 09.07.2021 - 9h às 13h