Por Cristiane Zalaf
A Justiça federal de Campo Grande proferiu sentença nos autos do Mandado de Segurança nº 5003440-04.2021.4.03.6000 reconhecendo o direito ao crédito de PIS e Cofins sobre os gastos com a implementação de ferramentas para atendimento à LGPD, com fundamento no precedente do Superior Tribunal de Justiça que ampliou o conceito de insumo para fins de crédito de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Referido precedente do STJ está firmado no julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170, em sede de recurso repetitivo, que entendeu que a interpretação restritiva da Receita Federal do Brasil quanto à abrangência do termo insumos para fins de crédito de PIS/Cofins desvirtua o princípio da não cumulatividade, limitando de forma indevida o conceito, cuja natureza abrange tudo aquilo que seja intrínseco à atividade econômica da empresa.
Fonte: Consultor Jurídico, em 17.07.2021