A lei determina que todo o arquivo que contenha dado pessoal seja processado, armazenado e após o término da sua finalidade, seja protegido, armazenado ou descartado
A Lei de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor e agora, a partir de agosto, começarão a ser aplicadas multas e sanções.
Com a proximidade, confira algumas dicas para ajudar as empresas, que lidam diariamente com documentos físicos e digitais, a preservarem os dados dos seus clientes e não sofrerem sanções.
Como gerenciar os dados
O primeiro passo para estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados é produzir um inventário de dados, que pode ser dividido em quatro categorias:
1. Ativos: ferramentas e plataformas que armazenam os dados;
2. Atividade de tratamento: processos que envolvem as coletas dessas informações;
3. Bases de fornecedores: tudo que é armazenado de terceiros;
4. Entidades jurídicas: eventuais contratados para coletar e processar informações pessoais - é necessário registrar quais métodos e meios foram utilizados.
Fonte: Portal Contábeis, em 19.07.2021