Ação tem como propósito esclarecer o público sobre a nova lei e permitir acompanhamento das etapas de implementação na instituição
O Ministério Público Federal (MPF) lançou, nesta segunda-feira (19), uma página em seu portal com informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A ideia é informar e permitir o acompanhamento do que o MPF tem feito para se adequar à nova lei.
A página foi criada com base em informações disponibilizadas pela própria norma e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para explicar aos interessados de forma clara e simplificada o que é a LGPD, objetivos, abrangência, fundamentos e princípios.
Nela, é possível o acesso às portarias publicadas pelo órgão ministerial que tratam do assunto, informações sobre os direitos do titular conforme a lei, o que são dados pessoais e a política de cookies. Na página o usuário também terá acesso às notícias produzidas para o público interno sobre o tratamento do tema dentro do órgão, além de saber quem é o encarregado pela proteção de dados pessoais no MPF e a composição da Comissão de Conformidade.
LGPD - A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi aprovada em 2018 e estabelece regras para coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais dos usuários por instituições públicas e privadas. A lei foi criada com o propósito de garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais.
De acordo com a norma, qualquer pessoa terá o direito de consultar, gratuitamente, quais dos seus dados são coletados, como eles são armazenados e pode, inclusive, solicitar a retirada dos dados do sistema da instituição questionada.
Por isso, as instituições precisam deixar bem claro que as informações pessoais estão sendo coletadas, para quê estão sendo usadas e como estão sendo armazenadas, além de solicitar autorização expressa para esse uso por meio de formulário específico. Por exemplo, se uma pessoa acessa qualquer serviço da página MPF Serviços e para tanto precisa fornecer dados como CPF e e-mail ou outros contatos, é obrigatório para a instituição justificar a necessidade dessa coleta de informações.
Fonte: Procuradoria-Geral da República, em 19.07.2021