O PL n. 10.887/2018, qualificado como marco regulatório da improbidade administrativa será discutido pelo coordenador de direito administrativo do WFaria Advogados, Julio Cesar Chaves, na live semanal do escritório, quinta, 22, 9h30. Interessados podem acompanhar o WFaria News no canal do YouTube e nas mídias sociais do escritório. O texto do projeto foi aprovado em junho pela Câmara dos Deputados e agora encontra-se sob análise do Senado Federal.
De acordo com Chaves, a maioria das mudanças propostas estão na berlinda da impopularidade pois, aparentemente abrandam as penas, mas de fato, isso é só para quem não conhece o "microssistema da improbidade administrativa" de perto, pois ele acaba encampando de forma não excludente as esferas administrativa e judicial, o que pode onerar os apenados para além do justo. Além disso, o Ministério Público tem o hábito de ajuizar ações com base no ferimento de princípios jurídicos abstratos, algo como "este ato lesa a moralidade administrativa", sem vetorizar a conduta como um tipo penal, por exemplo. Daí que, segundo dados estatísticos, cerca de 80% das ações ajuizadas pelo MP com base na lei de improbidade atual tiveram por base a lesão abstrata a princípios jurídicos, quando deveria, na verdade, ser uma conduta discriminada e pormenorizada.
Um exemplo bom destes pontos será a necessidade de comprovação do dolo específico dos agentes no sentido de lesar os cofres públicos para que as condutas se verifiquem: embora isso pareça amainar a coisa, na verdade, já faz parte do dia a dia, pois a jurisprudência entende exatamente assim. O que muda então? Esse conceito prático-jurisprudencial agora estará positivado na legislação, permitindo que as decisões judiciais sejam uniformes e conferindo maior segurança jurídica. comenta o palestrante.
Fonte: Cleinaldo Simões, em 22.07.2021