Por José Higídio
No próximo mês de agosto entram em vigor as sanções previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será o órgão responsável por aplicar as punições, que podem ser advertências, multas de até 2% do faturamento — limitadas a R$ 50 milhões — ou mesmo o bloqueio dos dados.
A lei foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. Mesmo assim, especialistas ouvidos pela ConJur apontam que as empresas ainda não estão adaptadas ou preparadas para enfrentar a vigência das sanções: "A maioria ainda não está em absoluta conformidade com a LGPD, não entendendo a importância dessa lei e este novo momento social, em que os dados valem muito", ressalta Luiz Augusto Filizzola D'Urso, advogado especialista em cibercrimes e professor de Direito Digital no MBA da FGV.
Fonte: Consultor Jurídico, em 24.07.2021