Penalidades impostas pela nova legislação começam a valer neste próximo domingo, 1º de agosto, para pessoas jurídicas
A partir de 1º de agosto começam a valer as sanções administrativas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A partir dessa data a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar as medidas previstas na lei para as empresas que não se adequarem.
Apesar de o prazo já estar se esgotando, muitas empresas e órgãos públicos ainda não estão inteiramente adequados às exigências da LGPD. Segundo Juliano Maranhão, sócio de Sampaio Ferraz Advogados e diretor do Instituto LGPD, ainda há diversos temas a serem regulamentados pela ANPD. “Seria salutar se, neste início e período de implantação da cultura de proteção de dados, a ANPD adotasse dosimetria mais branda de penalidades, com caráter educativo”, diz Maranhão.
Nos dias 15 e 16 de julho, a ANPD realizou audiências públicas para tratar da minuta de resolução sobre a fiscalização e aplicação de sanções pela Autoridade Nacional, minuta essa que já havia passado por um processo de consulta pública em junho deste mesmo ano.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 28.07.2021