Por Ruy Rede
A Lei Geral de Proteção de Dados já está vigente e com sanções previstas desde 1º de agosto de 2020. A penalização estipulada é de 2% do faturamento da empresa, valor limitado a R$50 milhões de reais.
Embora as sanções possam ser um fator motivador para os decisores nas empresas, o grande risco está na exposição gerada a partir de um vazamento ou utilização de dados pessoais. Além de ser mercadologicamente negativa, essa divulgação pode gerar uma avalanche de processos jurídicos.
A judicialização já está em vigor e em um levantamento recente feito junto aos tribunais já se encontrou mais de 1.000 casos em curso. Alguns destes ainda estão vinculados ao Código de Defesa do Consumidor, mas já com termos vinculados à proteção de dados. Este volume tende a crescer à medida que mais empresas forem sendo notificadas. Para mitigar este tipo de risco a empresa precisa estar preparada e com a respectiva documentação de seus processos e plano de ação para eliminar os gaps em relação à LGPD.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 02.10.2021