Por Cid Capobiango Soares de Moura e Juliana Capobiango de Vasconcelos de Barros
A cada dia que passa, aumenta consideravelmente em todos os setores o uso da tecnologia da informação. Isso não é diferente quando se trata da Administração Pública. Cada vez mais a tecnologia e o tratamento de dados se tornam de extrema importância e utilidade para a Administração Pública.
A Lei Geral de Proteção de Dados tem um capítulo exclusivo para o tratamento de dados pessoais pelo poder público (capítulo IV).
Fonte: Consultor Jurídico, em 04.10.2021