A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) um projeto de lei (PL 866/2019) que regulamenta a aplicação do clawback (retenção). A ferramenta jurídica prevê que dirigentes de empresas privadas que prejudicaram a administração pública sejam obrigados a devolver incentivos financeiros recebidos com base em atos ilícitos. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) modifica a Lei Anticorrupção (12.846, de 2013). De acordo com a proposição, a pessoa jurídica pode recuperar todo o valor pago aos seus dirigentes — bônus, gratificações, participações nos lucros ou qualquer outro incentivo além da remuneração base — se ficar caracterizada a participação deles em atos contra a administração pública.
O projeto lista como atos lesivos oferecer vantagem indevida a agente público; fraudar ou impedir licitações; criar de modo fraudulento pessoa jurídica para participar de licitação ou obter contrato administrativo. O texto também prevê a aplicação do clawback para quem manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ou dificultar investigação ou fiscalização de órgãos e entidades públicos em casos de suspeitas de irregularidades da empresa.
Pelo texto, fica garantida a devolução de incentivos se houver previsão em políticas internas da empresa de que o direito de os receber está condicionado ao não envolvimento dos dirigentes em atos ilegais, sempre após investigação interna apropriada que confirme o envolvimento dos dirigentes. “A proposta é que a pessoa jurídica não necessite se socorrer de medida contenciosa judiciária ou arbitral para que exista a recuperação dos valores pagos nos anos em que os resultados foram majorados pelo ato ilícito. Há necessidade, todavia, de um processo interno que respeite os direitos ao contraditório e à ampla defesa”, justifica Alessandro Vieira.
De acordo com o texto, a devolução dos incentivos financeiros pode ser feita por compensações futuras, caso os envolvidos permaneçam ligados à empresa. Essa decisão de mantê-los também deverá ser divulgada aos demais acionistas ou sócios.
A responsabilidade será individual, a não ser nos casos comprovados de coautoria ou colaboração na prática de atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira (embaixadas e representações diplomáticas, por exemplo). A proposta frisa que a devolução do dinheiro excedente não livra os dirigentes de futuras ações de indenização promovidas pela empresa contra eles, nos termos da Lei Anticorrupção.
O relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO), considerou que o projeto é importante para a defesa do interesse público e a valorização da ética e integridade. “A inclusão do mecanismo de clawback traz uma maior responsabilidade à tomada de decisão dos executivos, fazendo com que seja possível recuperar incentivos financeiros alcançados com base em resultados contaminados por atos ilícitos praticados contra a administração pública”, defendeu.
Origem
A ideia da proposição foi extraída do documento “Novas Medidas Contra a Corrupção”, elaborada com a colaboração de 373 organizações civis e mais de 200 indivíduos, sob a coordenação da Transparência Internacional Brasil e da Fundação Getúlio Vargas. Esse processo produziu 70 sugestões, materializadas em projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e resoluções que tratam de temas diversos como eleições, persecução criminal, transparência e integridade no setor privado. O texto insere no ordenamento jurídico brasileiro o clawback, presente nos Estados Unidos, mas expande sua atuação no Brasil ao atrela-lo a atos praticados contra a administração pública.
Fonte: Agência Senado, em 05.10.2021