A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que completou um ano no mês passado, foi um marco na regulamentação de dados pessoais no Brasil. Só que, também por conta da crise sanitária de Covid-19, apenas em agosto deste ano entraram em vigor os artigos 52, 53 e 54, referentes às sanções administrativas, reaquecendo os debates acerca das possíveis penalidades administrativas aplicáveis às companhias que porventura cometam abusos ou apresentem falhas de segurança no tratamento de dados pessoais coletados.
Por conta da relevância de uma legislação tão recente, o Centro de Direito, Internet e Sociedade do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (CEDIS-IDP), em parceria com o Jusbrasil, levantou 586 decisões tomadas por diversas instâncias na Justiça brasileira envolvendo a LGPD.
Fonte: Consultor Jurídico, em 15.10.2021