Normativo prevê momento para empresas acusadas apresentaram programas de integridade
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, dia 23 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 1.970, que altera a Portaria nº 910/2015. O normativo define os procedimentos para apuração de responsabilidade administrativa da pessoa jurídica de que trata a Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013). O documento também está disponível no site do Órgão, na área de Legislação.
Com a alteração, o artigo 16 passa a prever momento específico para que as empresas acusadas em um processo de administrativo de responsabilização (PAR) apresentem seus programas de integridade. Essas medidas de compliance são um relevante elemento a ser considerado pelas autoridades, já que podem influenciar na multa final a ser aplicada.
Outra mudança é que caberá às comissões do PAR, responsáveis por investigar e processar as empresas pela prática de atos contra a Administração, a apresentação de relatórios sobre os fatos apurados e a sugestão, de forma motivada, das sanções que devem ser aplicadas (multa e publicação extraordinária da decisão condenatória).
A nova Portaria também define que a metodologia de análise do programa de integridade, os instrumentos necessários para a sua avaliação pelas comissões de PAR e outros documentos serão editados, em conjunto, pela Corregedoria-Geral da União (CRG) e pela Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC), áreas ligadas à CGU.
Fonte: CGU, em 03.08.2018.