Por Daniela Dantas e Cláudio Dodt
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) define como tratamento toda operação realizada com dados pessoais, incluindo sua coleta, armazenamento, processamento, até a eliminação desses dados. É claro, em cada momento do tratamento de dados pessoais, é necessário observar os diversos requisitos estabelecidos na LGPD. Um ponto fundamental é referente a temporalidade de armazenamento dos dados tratados, sendo este um item onde cabe à disposição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD):
Art. 40. A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 28.11.2021