Por Julia Brand e Maria Eduarda Pintado
Aprovada pelo plenário do Senado, a PEC 17/2019 visa a classificar a proteção de dados pessoais como um dos direitos fundamentais previstos na Constituição. A proposta também delega privativamente à União a função de legislar sobre o tema. Assim, resta clara a importância dada pelo poder público à regulação acerca do tratamento dos dados pessoais e a busca por viabilizar a atuação da ANPD como órgão regulador desse setor, tendo como principal alicerce a LGPD e sua escolha regulatória.
Nesse sentido, é possível afirmar que a LGPD adotou como escopo regulatório uma regulação responsiva, uma vez que o mecanismo de fiscalização que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados pretende adotar conta com a previsão de ações de monitoramento, orientação, prevenção e aplicação de sanções sob a lógica da autorregulação, fazendo um contraponto ao modelo de comando e controle, que se baseia essencialmente em medidas punitivas. O que se questiona, contudo, é a intensidade dessa regulação na matéria e, sendo assim, qual é o nível de aplicação das medidas contidas na LGPD que as empresas estão realmente seguindo e como isso está sendo monitorado pela ANPD.
Fonte: Consultor Jurídico, em 28.11.2021