Por Severino Goes
Um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe à tona uma discussão em torno de indenizações pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que vem sendo analisada por especialistas no tema. No caso, um consumidor recorreu contra uma empresa fornecedora de serviços públicos por violação de dados pessoais e por ter ocasionado recebimento indesejados de telefonemas e e-mails.
O TJ-SP reconheceu a ocorrência de vazamento dos dados pessoais não sensíveis do autor da ação e condenou a ré a fornecer declaração completa que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, assim como a cópia exata de todos os dados referentes ao titular constantes em seus bancos de dados no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$500, inicialmente limitada em R$5.000.
Fonte: Consultor Jurídico, em 12.12.2021