Procedimentos devem ser adotados por pessoas físicas e jurídicas envolvidas no agenciamento de atletas e artistas
Entrou em vigor nesta terça-feira (07/08/) a resolução do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf nº 30, de 4 de maio de 2018, que regulamenta os deveres dos setores esportivo e artístico para o combate aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e prevenção ao financiamento do terrorismo.
Estão inseridas neste segmento todas as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação dos direitos de transferência de atletas e artistas.
Em geral, estas pessoas estão enquadradas no código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) número “7490-1/05 – Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas”. No entanto, a norma também se aplica a pessoas que atuam neste segmento, mesmo que não estejam enquadradas nesta classificação ou que não seja essa sua atividade principal.
Procedimentos obrigatórios
Dentre as obrigações estão:
- o cadastro no site do Coaf;
- a identificação e cadastro de clientes, com manutenção deste registro pelo prazo mínimo de cinco anos (contado a partir da conclusão da operação);
- o registro de todas as operações realizadas, com informações como identificação do cliente, atleta, artista e demais envolvidos, descrição da operação, com valores, datas, forma e meio de pagamento; e
- a comunicação de operações que envolvam o pagamento ou recebimento em espécie de valor igual ou superior a R$ 30 mil (ou equivalente em outra moeda) e outras operações que sejam definidas pelo Coaf.
Para saber mais sobre os procedimentos necessários, consulte a resolução.
Como realizar o cadastro
As pessoas obrigadas a adotar procedimentos para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo devem manter um cadastro atualizado em seu órgão regulador ou fiscalizador. Consulte os setores e os respectivos órgãos reguladores na página do Coaf.
O cadastro no Coaf é simples e rápido. Basta acessar o SisCoaf.
A ausência de cadastro sujeita a pessoa obrigada ao pagamento de multas, apuradas por meio de um processo administrativo punitivo.
Normas relacionadas:
Resolução COAF nº 30, de 4 de maio de 2018
Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998
Fonte: COAF, em 07.08.2018.