A ABAT – Associação Brasileira de Advocacia Tributária reúne especialistas para discutir a recente polêmica acerca da cobrança de diferencial de alíquota de ICMS, pretendida pelos estados e pelo CONFAZ, nas operações de venda a consumidores finais não contribuintes do imposto. A live "ICMS – INCIDÊNCIA OU NÃO DE DIFAL NAS VENDAS INTERESTADUAIS A CONSUMIDORES FINAIS NÃO CONTRIBUINTES", será 17 (segunda-feira), às 16h00, no canal do Youtube. Para ter acesso à transmissão basta se inscrever gratuitamente por aqui https://www.abat.adv.br/live-abat-incidencia-ou-nao-de-difal/
A discussão é relevante porque aumenta significativamente a carga tributária das empresas e sem o DIFAL os estados perderão bilhões de reais em receita, tornando a questão extremamente relevante em termos de política tributária, comentam os realizadores. Todo o problema decorre da morosidade na publicação da lei complementar que disciplina o assunto pelo governo federal. o STF já havia decidido que não pode ser cobrado DIFAL nas saídas interestaduais para não contribuinte até 31.12.2021. O PLP 32/21, que visava atender a o requisito imposto pelo supremo, somente foi sancionado e publicado pelo executivo federal em 5/01/22, quando então deu origem à LC 190/22. Assim, as operações nele previstas somente poderiam ser tributadas pelo DIFAL a partir do ano seguinte ao atual exercício financeiro de 2022.
Os participantes do evento serão Halley Henares Neto, advogado Sócio da Henares Advogados e Presidente da ABAT; Jorge Campos, Sócio-Diretor de Gestão do Conhecimento e Inovação do Portal SPED Brasil Serviços; Maurício Barros, Sócio de Demarest Advogados; e Osvaldo Santos de Carvalho, consultor tributário.
Fonte: Cleinaldo Simões, em 12.01.2022