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Irregularidade na cobrança de impostos em 2022 sobre vendas interestaduais para consumidor final serão alertadas nesta quinta, 13, 9h30

Os tributaristas do WFaria Advogados, Rubens de Souza e Paula Sandoval, vão demonstrar a zona de conflito tributário criada pelo Convênio CONFAZ 236, de 27 de dezembro de 2021, já publicada em 06/01/2022 e em plena vigência desde 01/01/2022, amanhã, 13/01, 9h30, pelo canal do YouTube do escritório e outras mídias sociais. Aberto e gratuito, a exposição pode ser acompanhada online por https://www.youtube.com/watch?v=k1cSSu-EPSc

O imbróglio é muito importante porque envolve todas as empresas que atuam com comércio do país e o instrumento criado para tornar a arrecadação do ICMS mais justa entre os estados. O nome desse instrumento é Difal – Diferencial de Alíquotas de ICMS, usado para dividir a arrecadação do comércio entre o Estado de origem da empresa e do consumidor.

- Nos termos em que foi criado, todas empresas comerciais, incluindo claro as com atividades de e-commerce, terão que embutir o custo desse DIFAL no valor das mercadorias, o que pode resultar no aumento do valor da mercadoria que pode variar de 7% a 11% - diz Rubens Souza. - Isso vai cair no colo do consumidor final.

Fonte: Cleinaldo Simões, em 12.01.2022