Por Márcio Chaves
Requisitos legais para o exercício da função de Data Protection Officer exigem cuidados do departamento jurídico
Vista como a figura central na busca pela conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o encarregado ou “data protection officer (DPO)” é frequentemente alvo de diversas dúvidas por parte das entidades públicas e privadas, não raro o considerando único responsável pelo tema em suas organizações.
Não é à toa: se analisarmos as definições da palavra utilizada na lei, o termo “encarregado” frequentemente denota algo em comum: a individualização, ou seja, a indicação de uma “pessoa que tem um encargo, incumbência”. No inglês, as definições da palavra “officer” também comumente têm a mesma conotação — a “person/one who holds a position/office”.
Fonte: JOTA, em 20.01.2022