Por Ricardo Mastropasqua
Para cada US$ 1 investido em privacidade e proteção de dados pessoais, o retorno é de US$ 2,70, segundo estudo promovido pela Cisco
Há algumas semanas, um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (apelação cível nº 1008308-35.2020.8.26.0704) proporcionou uma reflexão acerca da responsabilidade de agentes de tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD.
No âmbito da ação judicial, um consumidor alegou que seus dados pessoais foram transmitidos a terceiros, sem o seu consentimento, ocasionando diversos constrangimentos tais como, o contínuo recebimento de mensagens indesejadas, tanto por e-mail quanto por mensagens de texto em seu celular, além da recepção de ligações telefônicas também indesejadas.
Fonte: Valor Econômico, em 21.01.2022