Por Márcio Mello Chaves e Mario Baldir Rodrigues Filho
Apesar da limitada repercussão, recentemente, o presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) afirmou que "pode haver multa desde agosto, contanto que a empresa não tenha feito tudo certo". Tal declaração não pode vir como um choque, principalmente diante do reconhecimento do tema como direito fundamental e o fortalecimento da ANPD com a definição da competência privativa da União para legislar e fiscalizar a evolução do tema no país. Ou seja, para os agentes de tratamento de dados pessoais, nos quais se enquadram todas as empresas que atuam no Brasil, a possibilidade de ser alvo de uma autuação pelo descumprimento da LGPD passa a fazer parte dos mais temerosos pensamentos de gestores, conselheiros, sócios e acionistas.
Fonte: Consultor Jurídico, em 02.04.2022