Objetivo é apoiar os entes subnacionais na adoção de políticas e programas de prevenção da corrupção, transparência, integridade e participação social
Aspectos técnicos das ações desenvolvidas por meio do Time Brasil serão definidos por um grupo de trabalho instituído pela Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção
A Controladoria-Geral da União (CGU) divulga a Portaria Normativa nº 6, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de março e que entra em vigor a partir do dia 1º de abril de 2022, instituindo o Programa Time Brasil.
O Time Brasil: Transparência, Integridade e Participação Social tem a finalidade de fomentar, apoiar e orientar os entes federados subnacionais para a adoção de políticas e programas de prevenção da corrupção e para a promoção da transparência e do acesso à informação, da integridade e da participação social, que constituem os princípios de Governo Aberto.
Cabe aos estados e municípios que integram o Time Brasil promover o engajamento da sociedade civil na implementação das ações pactuadas e manter a Unidade Regional da CGU do respectivo Estado informada acerca de todas as etapas relevantes no curso da implementação do Programa.
Os aspectos técnicos das ações desenvolvidas por meio do Time Brasil serão definidos por um grupo de trabalho instituído pela Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção, de caráter permanente, formado por um representante titular e um suplente de cada secretaria da CGU, com a finalidade de apoiar a STPC na formulação de diretrizes, propositura de ações e monitoramento da implementação do Programa nos entes federados subnacionais.
Ao instituir o Time Brasil, a CGU revoga o Programa de Fortalecimento da Gestão Pública - FGP (Portaria nº 528/2008) e o Programa Brasil Transparente (Portaria nº 277/2013).
Fonte: Controladoria-Geral da União, em 04.04.2022