Por André Castro Carvalho
Contexto geral
O Decreto nº 11.129/2022, de 11 de julho de 2022, veio a substituir o defasado Decreto nº 8.420/2015, que não recebeu nenhuma atualização nesses mais de sete anos de vigência.
Com o amadurecimento dos programas de compliance no Brasil nesse período, era natural que o decreto anterior não comportasse as práticas mais modernas de compliance nas organizações, o que faz com que tal atualização tenha vindo em boa hora.
No geral, o decreto trouxe alterações positivas e aproximou mais o programa de integridade do sistema de gestão da conformidade trazidos pela normalização internacional, como as ISO 37301 (sistema de gestão de compliance) e ISO 37001 (sistema de gestão antissuborno).
Fonte: Consultor Jurídico, em 24.07.2022