Por Jorge Hage e Luiz Navarro
O governo federal acaba de editar um novo decreto regulamentando a Lei nº 12.846, de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção
Trata-se do Decreto 11.129/2022, que revoga o de número 8.420/2015, trazendo algumas alterações importantes, cujo significado e impacto procuramos avaliar nos estreitos limites deste espaço.
De início, chama a atenção a introdução de dois parágrafos no artigo 1º, com regras sobre (extra)territorialidade. O primeiro deles traz para esse artigo, no inciso I, o conteúdo do artigo 28 da lei. O segundo revela, a nosso ver, um elogiável esforço para aprimorar o tratamento dado ao tema pelo parágrafo único do artigo 1º da lei (in fine); pena é que talvez seja insuficiente para sanar a impropriedade — a exigência de "sede, filial ou representação" no território brasileiro para que a pessoa jurídica possa ser submetida a suas normas, o que, atualmente, não se justifica.
Fonte: Consultor Jurídico, em 10.08.2022